Direito de Família na Mídia
AGU - Segurado não tem direito de pensão por morte sobre salário integral
29/10/2008 Fonte: AGUA Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) conseguiu, na 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Santa Catarina (JEF/SC), impedir o pagamento da revisão do cálculo de pensão por morte sobre o salário integral de um segurado cuja família entrou com processo contra o Instituto.
O pedido de revisão de pensão por morte para 100% do salário do segurado foi julgado procedente pela 1ª Turma Recursal do JEF/SC e recusado pela 2ª Turma Recursal do JEF/SC, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sentenciado que a revisão de cotas de pensão é de apenas 70%.
A 1ª Turma Recursal do JEF/SC não pode exigir algo contrário às decisões do STF, de acordo com os artigos 741, parágrafo único, e 475, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. As famílias dos segurados que receberam 100% de pensão por morte, antes de a nova decisão entrar em vigor, não precisarão devolver o benefício.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)